Como Funciona a Carência nos Seguros e Planos de Saúde

 

Para quem quer fazer um plano de saúde em primeiro lugar deve ficar muito atento em relação às carências, pois é durante esse período que é predeterminado no inicio do contrato se você cliente vai ou não poder usar os serviços previsto no seu plano de saúde.  No entanto quando você cliente for contratar um plano de saúde ou seguro saúde preste bem atenção se a operadora do plano de saúde que você escolheu exige carências e quais são as coberturas, pois tudo deve está escrito no contrato.

Por lei todos os planos de saúde são obrigados dá as carências nos prazos máximos determinado pela a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que são elas: urgência e emergência no prazo de 24 horas; parto a partir da 38ª semana de gravidez no caso 300 dias ou dez mês; consultas, exames, internações e cirurgias a parti de 180 dias ou seis meses; e por ultimo doenças ou lesões preexistentes a partir de 24 meses. No entanto a carência para o parto deixa de ser exigida para casos de nascimento prematuro do bebe sendo tratado como procedimento de emergência.

 

Sobre Aproveitamento de Carência 

 

Quando um cliente de plano de saúde decide sair da operadora e ir para outra operadora há a oportunidade de aproveitamentos dos períodos de carências já cumpridos, a partir de 2009 os consumidores de planos de saúde e seguros saúde que assinaram contratos depois de Janeiro de 1999, podem trocar de operadoras levando para nova operadora de plano de saúde a carência já cumprida pelo plano anterior.

Por exemplo além disso, tudo existem vários tipos de carências para que o cliente do plano de saúde possa cumprir, a carência do plano de saúde individual que é permitida a exigência de cumprimento de carência nos prazos máximos previsto por lei; nos contratos nos planos de saúde coletivos empresarial com 30 participantes ou mais tem liberação obrigatória de carência; os planos de saúde com menos de 30 vidas tem exigência do cumprimento de períodos de carência estabelecidos por lei; nos planos de saúde coletivos por adesão e planos coletivos empresariais tem critérios diferenciados em relação a prazos de carência, os prazos de carências tem que ser cumpridos independentemente do numero de participantes; já nos contratos dos planos de saúde coletivos empresariais para quem entra no plano de saúde até 30 dias após a assinatura do contrato ou o aniversario do contrato.

Entretanto se você cliente que deseja fazer um plano de saúde e quer tirar todas as duvidas é só entrar em contatos com nos através do site www.planosaudefortaleza.com.br ou www.saudece.com e também através da Agencia Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ).