O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação na última semana alertando as operadoras de planos de saúde a suspenderem a cobrança de honorários médicos dos beneficiários, quando solicitado que determinado profissional fique disponível para a realização de parto, normal ou cesárea – a chamada taxa de disponibilidade.
A cobrança extra já é proibida pela Lei Federal 9.656/98,que regulamenta o setor da saúde suplementar no Brasil e determina que planos de saúde e seguros saúde privados de assistência à saúde têm de cobrir integralmente as despesas com honorários que ocorram durante a internação, incluindo obstetrícia. Contudo, a maioria dos planos de saúde no Brasil paga taxas de disponibilidade de poucas horas aos médicos, o que abre precedente para a cobrança extra dos profissionais praticada no Brasil.
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