A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (07/12), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras de planos de saúde Metodont – Assistência Odontológica Ltda.(reg. ANS nº 30.063-5) e Pame – Associação de Assistência Plena em Saúde (reg. ANS nº 34.240-8). O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação. Ao final do período, a operadora Metodont – Assistência Odontológica Ltda. terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas, ao passo que as atividades da operadora Pame – Associação de Assistência Plena em Saúde foram encerradas nesta segunda-feira (07/12) com a decretação de sua liquidação extrajudicial (Resolução Operacional – RO nº 2.628).
Os beneficiários das operadoras – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:
Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pela Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105.
Confira as Resoluções Operacionais:
Resolução Operacional – RO 2623 – Metodont – Assistência Odontológica Ltda.
Resolução Operacional – RO 2627 – Pame – Associação de Assistência Plena em Saúde
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