ANS concede portabilidade especial para beneficiários de duas operadoras

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (07/12), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras de planos de saúde Metodont – Assistência Odontológica Ltda.(reg. ANS nº 30.063-5) e Pame – Associação de Assistência Plena em Saúde (reg. ANS nº 34.240-8). O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação. Ao final do período, a operadora Metodont – Assistência Odontológica Ltda. terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas,  ao passo que as atividades da operadora Pame – Associação de Assistência Plena em Saúde foram encerradas nesta segunda-feira (07/12) com a decretação de sua liquidação extrajudicial (Resolução Operacional – RO nº 2.628).

 

Sobre os Beneficiários 

 

Os beneficiários das operadoras – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:

Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pela Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105.

 

Confira as Resoluções Operacionais:

Resolução Operacional – RO 2623 – Metodont – Assistência Odontológica Ltda.

Resolução Operacional – RO 2627 – Pame – Associação de Assistência Plena em Saúde 

 

Fonte:

http://ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6103-ans-concede-portabilidade-especial-para-beneficiarios-de-duas-operadoras-2