ANS esclarece novas regras para cancelamento de planos de saúde

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem a público prestar um esclarecimento a respeito das novas regras sobre notificação por inadimplência, que entraram em vigor em 1º de dezembro de 2024, por meio da Resolução Normativa nº 593/2023.

 

1 – As novas regras são válidas para todos os contratos de planos de saúde firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656 que são pagos diretamente pelos beneficiários, não apenas para os assinados a partir de 1º de dezembro de 2024;

2 – As formas de comunicação usadas pelas operadoras ou administradoras de benefícios para informar os beneficiários sobre a falta de pagamento e a possibilidade de cancelamento de contrato é que, até então, estavam estipulados em contrato. Para a adequação à RN 593 e utilização de novos canais, as operadoras poderão fazer aditivos aos contratos;

3 – Em 3/12/24, a ANS publicou no Diário Oficial da União uma decisão ad referendum do diretor-presidente, Paulo Rebello, para concessão de um período de transição para que as operadoras de planos de saúde adequem suas rotinas operacionais às novas regras. Com a suspensão temporária da eficácia da RN 593, a observação do cumprimento das normas para fins de aplicação de penalidades ocorrerá a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Confira abaixo o que muda com as novas regras para Notificação por Inadimplência estipuladas pela RN 593/2023:

 

– De planos individuais ou familiares;
– De planos coletivos empresariais firmados por empresário individual;
– De planos coletivos firmados por ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.

– Carta, com aviso de recebimento (AR);

– Pessoalmente por um representante da operadora;

– Por meios eletrônicos: e-mail; mensagem de texto para telefones celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens como o WhatsApp; ligação telefônica gravada. Todas as opções serão válidas desde que o beneficiário confirme recebimento da notificação.

 

Por fim, a ANS ressalta que as novas regras têm como objetivo garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde. As mudanças modernizam a regulamentação, trazendo transparência aos beneficiários nos casos de rescisão de contrato por inadimplência.

A Agência ressalta, portanto, que é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora de plano de saúde para que recebam comunicados e fiquem bem-informados.

 

 

Fonte:

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/esclarecimento-sobre-novas-regras-de-notificacao-por-falta-de-pagamento