Com o propósito de viabilizar o equilíbrio do setor de planos de saúde de forma a que todos os atores permaneçam no sistema durante a crise causada pela pandemia do novo Coronavírus, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propôs um acordo às operadoras de planos de saúde: elas poderiam movimentar recursos provisionados e retenções obrigatórias para viabilizar medidas necessárias para o enfrentamento à pandemia.
Em contrapartida, as operadoras deveriam se comprometer a: pagar em dia os profissionais e estabelecimentos de saúde de suas redes de atendimento; renegociar contratos com beneficiários que estivessem com dificuldades para manter o pagamento do plano; e a manter os beneficiários no plano até 30 de junho de 2020.
A partir da assinatura do termo, os beneficiários de planos de saúde individuais ou familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais com até 29 vidas dessas operadoras podem, caso necessitem, entrar em contato com as empresas para solicitar a renegociação de pagamento das mensalidades. Além disso, até o dia 30 de junho, os usuários dessas operadoras, nessas modalidades de plano, não poderão ser excluídos.
A ANS ressalta que o Termo de Compromisso proposto visa resguardar beneficiários e prestadores de serviços de saúde, ao mesmo tempo em que proporciona maior liquidez para as operadoras, num momento totalmente atípico, em que é essencial o engajamento de todos os segmentos para a mitigação das graves consequências da pandemia.
As empresas que optaram por não aderir ao termo indicam que estão em boa situação de liquidez financeira e que, portanto, não precisam recorrer às reservas técnicas para o enfrentamento da pandemia. Ainda assim, a ANS orienta essas operadoras para que, mesmo que não tenham aderido ao acordo, envidem esforços no sentido de manter os contratos de seus beneficiários durante a crise.
É importante ressaltar, ainda, que a legislação do setor garante aos beneficiários a permanência no plano de saúde em caso de inadimplência por um período de até 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. A regra vale para contratos dos planos de saúde individuais ou familiares e, antes de rescindir o contrato, a operadora deve notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência. É proibida a rescisão ou suspensão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, qualquer que seja o motivo, durante a internação de titular ou de dependente.
Em planos coletivos, as condições para exclusão do beneficiário em função de inadimplência junto à pessoa jurídica contratante devem estar previstas em contrato. Antes da rescisão, o beneficiário tem direito a todos os procedimentos contratados, não podendo ter nenhum atendimento negado ou mesmo ser constrangido por estar inadimplente com a mensalidade do plano.
Veja mais informações sobre o Termo de Compromisso e entenda as medidas implementadas pela ANS.
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