Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ressalta a correção da metodologia de cálculo do reajuste de planos de saúde individuais ou familiares, bem como do índice máximo de -8,19% a ser aplicado aos planos regulamentados no período de maio de 2021 a abril de 2022.
Em relação à contestação feita por de entidades representativas de operadoras de planos de saúde por meio de ofício à Agência e em manifestações junto à imprensa, a ANS esclarece que não houve qualquer mudança na regra e afirma que o Fator de Ganho de Eficiência (FGE), conforme descrito na Resolução Normativa nº 441/2018, tem o propósito de estimular a eficiência, de modo a reduzir o valor do reajuste com a transferência de recursos das operadoras para os beneficiários.
Dessa forma, seja positivo ou negativo, o FGE reduz o cálculo final do reajuste, não sendo plausível considerar que se o FGE ficou negativo, o reajuste deveria ser mais alto.
Importante destacar que o cálculo do reajuste 2021 foi compartilhado e reproduzido pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, que não apontou qualquer diferença nos cálculos reproduzidos por seu corpo técnico.
Por fim, a ANS reitera que o cálculo do índice máximo de reajuste dos contratos individuais ou familiares definidos em 2021 está correto, seguiu a metodologia aplicada pelo terceiro ano e foi ratificado por órgão técnico externo e independentes, que é o Ministério da Economia.
Para saber mais sobre a metodologia de cálculo da ANS e consultar os documentos que fundamentam os resultados clique aqui.
Fonte: