Fiz um plano de saúde, posso usar quando?
Os prazos de carência têm que ser cumpridos. Há situações em que há o aumento e a diminuição (do prazo). Se a gente pensar em coronavírus, pode ser considerado uma urgência médica desde que haja o diagnóstico positivo e um pedido de internação por parte do médico.
Se eu parar de usar o plano de saúde, eu perco o direito imediatamente?
Hoje, determina a lei que a partir de 60 dias de inadimplência, a operadora do plano de saúde tem esse direito, ou de suspensão ou de cancelamento do contrato. Há um Projeto de Lei (nacional) que prevê que enquanto durar a pandemia, não pode haver cancelamento do plano de saúde. No estado do Rio, existe uma lei estadual que durante o período pandêmico não pode ser cortado o plano de saúde.
Os testes e remédios para Covid-19 são cobertos pelos planos?
Os testes sim, a gente precisa primeiro definir qual é o plano daquela pessoa. Se é um plano ambulatorial, como todo exame, o do Covid também é coberto. Se for hospitalar, não vai cobrir, vai cobrir só internação. Medicamentos só em caso internação e isso independe do plano de saúde.
Se o hospital que aceita meu plano não tiver vaga pra mim, o que eu faço?
A dica é sempre pela conciliação. Tentar buscar um acordo com a operadora, o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) deve ser buscado, o Procon, tanto estadual como municipal, funciona muito bem. Mas há situações em que a pessoa não pode esperar muito tempo. Então o caminho, lamentavelmente, tem que passar pelo Judiciário. (…) E a resposta geralmente é bem rápida.
Por causa da pandemia, começamos a usar consulta por chamada de vídeo. O plano cobre?
Ele tem que cobrir. Há uma lei recente, da telemedicina. Viu-se a necessidade de fazer consulta remota.
*Lembrando que a lei que regula a telemedicina vale somente durante a pandemia.
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