Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (01/06), desta forma a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu manter até o dia 09/06 a alteração dos prazos máximos de atendimento estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259/2011.
Com isso, segue em vigor a decisão do dia 25/03, na qual a ANS determinou a prorrogação de prazos de atendimentos de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes. Contudo a decisão levou em conta novas sinalizações trazidas por representações do setor.
Desta forma, o novo prazo permitirá à ANS dialogar com essas representações e obter mais subsídios para a efetiva tomada de decisão sobre o tema no dia 9/06.
Entretanto o objetivo da medida é priorizar a assistência aos casos graves de Covid-19, sem prejudicar o atendimento aos demais beneficiários de planos de saúde, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.
Confira aqui quais são os prazos máximos de atendimento.
A ANS destaca que os cuidados com saúde não podem parar durante a pandemia e que os tratamentos continuados não podem ser interrompidos, sob pena de agravamento da condição de saúde ou de colocarem em risco a vida dos pacientes. Por isso seguem inalterados os prazos de atendimento estabelecidos pela RN nº 259 para os casos de urgência e emergência e para os seguintes procedimentos:
Pré-natal, parto e puerpério
Doenças crônicas
Tratamentos continuados
Revisões pós-operatórias
Diagnóstico e terapias em oncologia
Atendimentos em psiquiatria
Dessa Forma outros tratamentos (inclusive cirurgias eletivas essenciais) cuja não realização ou interrupção possa gerar o agravamento da condição de saúde do beneficiário, conforme declaração do médico assistente.
Confira aqui os documentos da 13ª Reunião Extraordinária de DICOL.
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