Reajustes de Contratos com Menos de 30 Vidas para Operadora AME

 

Em 24 de Outubro de 2012 a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou a Resolução Normativa nº 309 que unifica o percentual de reajuste de todos os contratos coletivos com menos do que 30 vidas, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e dos contratos exclusivos para aposentados e demitidos.

A Operadora AME Planos de Saúde, Código Registro ANS nº 40119-6 em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste, conforme segue:

Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 9,95%

Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2020 a Abril de 2021.

Por exemplo: se o próximo aniversário do seu contrato for em agosto de 2020, o reajuste de 9,95% incidirá somente nesta época e o valor reajustado perdurará pelos próximos 12 meses, reajustando novamente somente em agosto de 2021 (em 2021 o percentual de reajuste será recalculado).

 

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE REAJUSTES DE PLANOS DE SAÚDE

 

Em atendimento a recomendação da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), os contratos com data de aniversário nos meses de maio, junho e julho de 2020 terão as cobranças dos valores referentes aos índices de reajustes suspensas até 31 de julho de 2020. O valor do reajuste referente ao período de suspensão, poderá ser parcelado para pagamento nos meses posteriores a julho de 2020.

Listagem de empresas do agrupamento de 2020
Metodologia Site Reajuste 2020

 

Fonte:

http://www.hapvida.com.br/site/noticias/reajustes-de-contratos-com-menos-de-30-vidas-para-operadora-ame