Suspensão de comercialização de planos de saúde depende de autorização da ANS

 

Por ocasião de recentes notícias veiculadas pela imprensa a respeito de operadoras que estariam suspendendo a comercialização de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da sua Diretoria de Fiscalização, presta os seguintes esclarecimentos:

 

  1. Para que possa suspender a comercialização de um plano de saúde, a operadora precisa fazer uma solicitação formal à ANS, assinada e com identificação do representante da empresa junto à Agência, com prazo de 30 dias de antecedência. Durante esse período, a operadora não poderá suspender a comercialização do plano, tampouco negar novas contratações;

 

  1. Diante das denúncias feitas recentemente pela imprensa, a ANS está apurando os fatos noticiados, podendo vir as operadoras que incorrem em práticas irregulares ou nocivas à política de saúde pública a serem sancionadas a pagamento de multa no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), além da  suspensão dos seus administradores do exercício de cargo por 180 (cento e oitenta) dias;

 

  1. A reguladora ressalta que, para cada denúncia de beneficiário informando a negativa de contratação do plano de saúde, será instaurado um processo para apuração de possível infração ao artigo 62 da Resolução Normativa nº 124/2006, que trata de impedimento ou restrição à participação de beneficiário em plano privado de assistência à saúde. Nesse caso, a sanção a ser aplicada, se confirmada a infração, é uma multa no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada demanda.

 

Por fim, a ANS orienta que o consumidor que estiver enfrentando algum problema para a contratação de plano de saúde entre em contato com a ANS e registre sua reclamação por meio de um dos seguintes canais de atendimento:

Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais

Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105

Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico: http://www.ans.gov.br/central-de-atendimento

 

Fonte: 

http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sobre-a-ans/5523-suspensao-de-comercializacao-de-planos-de-saude-depende-de-autorizacao-da-ans